| COMO SE PREPARAR DIANTE DA NOVA LEGISLAÇÃO E REDUZIR O PAGAMENTO DO SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO
 “A nova cobrança entrará em vigor em janeiro de 2010, elevando os encargos trabalhistas, e a alíquota do Seguro Acidente do Trabalho poderá passar de 0,50% para até 6% sobre o valor da folha de pagamentos. “ 
São de domínio geral as crescentes dificuldades da Previdência Social para contornar o crônico déficit, pois sua arrecadação sempre se posiciona abaixo dos pagamentos de pecúlios, pensões, auxílios e aposentadorias. 
Dentre os benefícios custeados pela Previdência Social, os que mais têm apresentado sistemáticas elevações são aqueles decorrentes do exercício profissional, tais como: auxilio acidentes do trabalho, auxilio doença, pensões aos dependentes, aposentadorias especiais, auxilio funeral, custeios de hospitalizações e reabilitação especial, etc. 
Diante desta realidade, era necessário encontrar uma forma eficaz para fazer frente a tais gastos, e evitar o uso de mais recursos do Tesouro Nacional para cobrir os sistemáticos rombos de caixa. E neste particular o impeditivo era praticar o aumento puro e simples de forma generalizada dos encargos previdenciários, pois há um clamor intenso da classe empresarial em relação ao “custo Brasil”, principalmente quanto aos encargos incidentes sobre o valor da mão de obra, pois por certo promoveria interferências a nível de competitividade num contexto globalizado que estes participam. 
Assim, inteligentemente o Governo Federal criou o Fator Acidentário de Prevenção o qual a partir de janeiro de 2010 passará a bonificar ou onerar as empresas. Desta forma se pretende colocar um ponto final com os comodismos das transferências pura e simples para o Estado da carga resultante dos acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, porque até então investimentos profundos em termos de prevenção de acidentes do trabalho no entender de alguns não valiam a pena, e bons ou maus desempenhos neste particular em nada se alteraria ao bolso destas empresas, pois apenas no âmbito social ficava a marca, e que neste particular as repercussões financeiras não são de ordem significativa. 
Pela nova regra posta pelo Decreto 6.957 de 09/09/2009 ficam estabelecidas as condições para avaliar os desempenhos dos sistemas de segurança, higiene, saúde e meio ambiente das empresas. Assim aquelas que obtiverem uma performance ruim em comparação a outras empresas da mesma atividade econômica irão pagar mais para a Previdência Social, diferente daquelas que reduzirem significativamente os afastamentos e fatalidades ocasionadas pelos acidentes do trabalho, bem como doenças profissionais; pois estas serão premiadas com uma boa bonificação. 
Basicamente o que será afetado é o Seguro Acidente do Trabalho, o qual foi criado com o propósito de estabelecer coberturas e custeios aos acidentes, doenças profissionais, aposentadorias especiais, pensões, etc; decorrentes do exercício das atividades laborativas. 
Nos quadros abaixo apresentamos como poderão ficar as contribuições das empresas a partir de janeiro/2010: 
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 Grau de risco 
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 Tipo de risco 
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 Contribuição 
Mensal atual 
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 Como será a partir de janeiro /2010 
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 Com bonificação 
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 Com oneração 
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| 1 | 
 Leve 
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 1% 
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 0,50% 
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 2% 
 | 
 
| 2 | 
 Médio 
 | 
 2% 
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 1,00% 
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 4% 
 | 
 
| 3 | 
 Alto 
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 3% 
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 1,50% 
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 6% 
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Exemplo: 
Folha de pagamentos no valor de R$100.000,00/mês com alíquota de 3% 
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 Condição atual 
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 A partir de janeiro/ 2010 
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 Com bonificação 
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 Com oneração 
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 R$36.000,00/ano 
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 R$18.000,00/ano 
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 R$72.000,00/ano 
 | 
 
 
Como se pode notar, as condições acima ilustradas poderão significar impactos nos custos da empresa, em nível de elevá-los ou reduzi-los se traduzindo assim num diferencial competitivo. 
Diante desta nova realidade muitas empresas se deparam num sério dilema sobre o que fazer para se ter algo perene e sustentável a fim de reverter o quadro atual, e da mesma forma aquelas que num primeiro momento serão bonificadas no sentido de prover a manutenção da constância de seus resultados, pois periodicamente os desempenhos serão aferidos pela Previdência o que poderá ensejar a aplicação da bonificação ou a oneração do pagamento do Seguro Acidente do Trabalho, e vice versa. 
Centrado em tais perspectivas, o IBC-Instituto Brasileiro para a Competitividade possui metodologia consagrada para auxiliar as empresas na implementação de sistema estruturado para a excelência de seus resultados em Segurança do Trabalho, Saúde e Meio Ambiente; o qual implantado estabelecerá maior motivação interna objetivando o “acidente zero”, e por decorrência se valer da bonificação do Seguro Acidente do Trabalho. 
Muito, além disso, serão outros benefícios acessórios, dentre os quais destacamos: melhoria dos métodos de trabalho, elevação do nível do moral interno, redução de refugos, desperdícios e retrabalhos; maior fluência no processo de comunicação interna, eliminação de problemas crônicos em processos ou equipamentos, estímulos para apresentações de sugestões focando melhorias e inovações, etc. 
Enfim, o maior desafio está posto a todos que é o de tirar do Brasil o titulo que este ostenta, pois tem figurado no cenário internacional como o Campeão de acidentes do trabalho, onde as estatísticas oficiais apresentam uma média de 450.000 acidentes por ano, 3 mortes a cada duas horas de trabalho e 3 acidentes a cada minuto de trabalho. 
Por certo aquelas empresas que priorizarem Segurança do Trabalho, Saúde e meio ambiente serão premiadas com a citada bonificação, alem de que irão contribuir significativamente na redução deste grande passivo social que possuímos.  |