Há dois enfoques que poderão ser considerados quando realizamos a alocação de um gasto qualquer: ou ele é custo ou é um investimento. Por custo, conceitualmente falando entende-se como um despesamento que não agrega valor ao produto ou serviço. Já em se tratando de investimento, fica a expectativa de retorno no curto, médio ou longo prazo. Evidentemente que quanto mais rápido e maior for a remuneração obtida, maior a assertividade de quem o fez. Portanto toda ênfase deve ser dada para otimizar a remuneração dos investimentos realizados.
Quando nos referimos a investimentos, não queremos unicamente destacar uma imobilização ou uma aplicação financeira no mercado de capitais. Afora estes dois meios, há tantos outros onde poderemos investir com muita propriedade e conseqüente sucesso. Dentre eles destacamos o estabelecimento da QVST –Qualidade de Vida e Segurança do Trabalho de nossas equipes de colaboradores. Muitas vezes não atinamos que através deste expediente, iremos obter extraordinárias contrapartidas, ou melhor, auferir significativas remunerações aos investimentos realizados, tais como:
- Melhoria da produtividade ocupacional;
- Redução do nível de ausentismos da equipe;
- Eliminação de retrabalhos;
- Incremento dos níveis de qualidade dos produtos ou serviços;
- Melhoria da identidade da empresa junto a sua equipe de colaboradores;
- Elevação do moral interno e do clima organizacional;
- Fortalecimento da imagem positiva junto ao público externo;
- Instauração do espírito de “housekeeping” e formação de verdadeiros “Team Works” nos locais de trabalho.
Na prática todos gostamos de auferir lucros. Ao analisar a lista acima, podemos questionar que forma sonante (em dinheiro), efetivamente entrou para o caixa da empresa. Na prática, não é simples mensurar resultados desta magnitude, porém temos a certeza de que trazem importantes contribuições para a organização.
Queremos destacar que além destes resultados, na recente Medida Provisória 316, que trata sobre o reajuste das aposentadorias, o Governo Federal está introduzindo significativas mudanças que por certo irão se constituir em excelente remuneração às empresas que de fato investem em QVST, quais sejam :
- O grau de enquadramento nos níveis de riscos atualmente existentes, será o valor mínimo a ser pago a titulo de SAT – Seguro de Acidentes do Trabalho, pois se pretende instituir como montante a ser recolhido para este fim , valores baseados no histórico de acidentes do trabalho verificados em determinado período de tempo. Dependendo de sua magnitude, os custos nesta sigla poderão ser proibitivos. Todavia, àquelas empresas que obtiverem excelentes resultados em QVST poderão ter os atuais percentuais de Seguro de Acidentes do Trabalho reduzidos pela metade, ou seja, seguro Premium;
- Atualmente os 15 primeiros dias de afastamento por acidente do trabalho, são custeados pela empresa. A medida pretende fazer com que todo o período de tempo, até o efetivo retorno do colaborador, continue com o patrocínio patronal e não mais pela Previdência Social;
- Outra novidade diz respeito ao nexo técnico que, na prática, inverte o ônus da prova (que hoje é do trabalhador) de que determinada doença é decorrência ou não do trabalho. Desta forma a empresa terá que se fundamentar com evidências objetivas para se livrar de onerações de caráter indenizatórios.
Acreditamos, que estes argumentos apesar de estarem contemplados numa medida provisó-ria, por si só já nos sinaliza s possibilidade de ensejar a maior participação pecuniária das empresas, ou premiá-las com a redução de seus encargos previdenciários. Diante disso, o que fazer para se adequar a esta nova realidade? Uma ótima alternativa, é investir num sistema estruturado que na prática, estabeleça os melhores níveis de Qualidade de Vida e Segurança do Trabalho.
O IBC- Instituto Brasileiro para a Competitividade possui em seu portfolio, consagrado e eficaz sistema que contempla todos os aspectos para um uma boa implantação e assegurar a perenidade dos resultados de QVST em todos os níveis da organização. Por não se tratar de um programa extemporâneo para atender demandas especificas, e sim um sistema que pelo seu formato estabelece um processo de melhoria contínua, aculturamento e auto suficiência na sua execução, os resultados são maximizados.
Enfim, faz parte do nosso negócio auxiliar os clientes a garantir bons retornos aos seus investimentos. Consulte-nos
Autor: Paulo Sergio Garcia Empresa: IBC – Instituto Brasileiro para a Competitividade |